Continuando no campo da justiça, recordo hoje um já idoso acórdão do STJ rotulado pela imprensa escrita como da "coutada do macho latino", cujo sumário está disponível na dgsi.pt.
A decisão foi surpreendente pelo que o seu conteúdo merece ser aqui recuperado.
Não obstante tratar-se de um crime repugnante, é ajustada a pena de 3 anos de prisão para o agente de crime de violação quando a ofendida contribui para a sua realização.
Contribui para a realização de um crime de violação a ofendida, rapariga nova ma
s mulher feita que:
a) Sendo estrangeira, não hesita em vir para a estrada pedir boleia a quem passa;
b) Sendo impossível que não tenha previsto o risco em que incorre;
c) Se mete num carro, com outra e com dois rapazes, ambas conscientes do perigo que corriam, por estarem numa zona de turismo de fama internacional, onde abundam as turistas estrangeiras com comportamento sexual muito mais liberal do que o da maioria das nativas;
d) E conduzida durante alguns quilómetros pelo agente, que se desvia da estrada para um sitio ermo;
e) E puxada para fora do carro e tenta fugir, mas e logo perseguida pelo agente, que a empurra e faz cair no chão;
f) Sendo logo agredida por ele com pontapés, agarrada pela blusa e arrastada pelo chão cerca de 10 metros;
g) Tentando ainda libertar-se, e esbofeteada, agarrada por um braço e ameaçada pelo agente com o punho fechado;
h) E intimidada assim, pelo agente, que lhe tira os calções e as cuecas, não oferece mais resistência e, contra a sua vontade, é levada a manter relações sexuais completas pelo primeiro; e
i) Após ter mantido, a força, relações sexuais, com medo de que o agente continuasse a maltratá-la, torna-se amável para com ele, elogia-o, dizendo-lhe que era muito bom no desempenho sexual e assim consegue que ele a leve ao local de destino, onde a deixou.
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Ora, ora!
Para que conste … eu vivo nesta “coutada” que é zona de turismo de fama internacional!